Global Crypto Insights > análise.cripto · 5 continentes · em português

A ESMA quer um MiCA mais duro e o Reino Unido abre as licenças: a semana que redesenhou as regras cripto na Europa

No mesmo dia, 30 de setembro, o regulador europeu dos mercados propôs mudanças ao MiCA e a FCA britânica começou a aceitar pedidos de autorização. O que muda para empresas e investidores.

O MiCA, o regulamento europeu dos criptoativos, aplica-se em pleno desde o fim do período de transição. Mas Bruxelas já está a revê-lo. A 30 de setembro de 2026, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) entregou à Comissão Europeia as suas recomendações para essa revisão. No mesmo dia, do outro lado do Canal da Mancha, a Financial Conduct Authority (FCA) abriu o período de pedidos de autorização para o novo regime cripto britânico.

O que a ESMA propõe

As recomendações não são lei. São a posição técnica do supervisor que acompanha o MiCA no dia a dia, e a Comissão costuma dar-lhe peso. Os pontos principais:

  • Publicidade e influenciadores. Regras mais apertadas para a promoção de criptoativos, sobretudo quando é feita por influenciadores e outros terceiros.
  • Staking, empréstimos e financiamento. Requisitos proporcionais e informação obrigatória antes de o cliente investir: custos, riscos, rendimentos, garantias e perdas possíveis.
  • DeFi. Critérios mais claros para distinguir o que é realmente descentralizado e um novo serviço regulado para as empresas que dão acesso a protocolos DeFi. A ESMA diz querer proteger o desenvolvimento de código aberto e a infraestrutura sem permissões.
  • Poderes contra fraude. Capacidade para detetar, bloquear e desativar sites fraudulentos e para congelar criptoativos em casos suspeitos de abuso de mercado ou financiamento do terrorismo.
  • Solicitação inversa. Mais poderes contra empresas de fora da UE que se dirigem a investidores europeus sem autorização MiCA, alegando que foi o cliente a procurá-las.
  • Stablecoins não conformes. Proibição explícita de prestadores autorizados oferecerem serviços ligados a stablecoins que não cumprem o MiCA.

A ESMA pede também poder para emitir pareceres vinculativos sobre a classificação de tokens, para que o mesmo ativo não seja tratado de forma diferente em cada país. E propõe simplificações: notificação de white papers mais simples, menos autorizações duplicadas e requisitos prudenciais harmonizados.

O Reino Unido arranca

Fora da UE, o Reino Unido segue um caminho próprio. A FCA começou a aceitar pedidos a 30 de setembro e o período fecha a 28 de fevereiro de 2027. O novo regime entra em vigor a 25 de outubro de 2027.

A autorização não é automática. Quem pedir dentro do prazo e ainda não tiver resposta quando o regime arrancar pode continuar a operar até à decisão final. Quem pedir depois do prazo só pode servir contratos já existentes, sem novos clientes. E quem não pedir terá de encerrar a atividade cripto no Reino Unido antes da entrada em vigor.

O que significa para quem investe em Portugal

  • Mais proteção na publicidade. Se as propostas avançarem, conteúdos pagos de influenciadores sobre cripto terão regras mais claras e mais fiscalização.
  • Staking com letras grandes. Os produtos que prometem rendimento terão de explicar melhor os riscos antes da subscrição.
  • Menos espaço para plataformas sem licença. O aperto à solicitação inversa visa precisamente as empresas de fora da UE que captam clientes europeus sem autorização.
  • Nada muda já. As recomendações seguem para a Comissão, que decidirá o que incluir numa proposta legislativa. Depois, Parlamento e Conselho terão de a aprovar.

Fontes consultadas

  1. ESMA — ESMA calls for changes to make MiCA clearer, safer and ready for emerging services (30 set)
  2. FCA — Cryptoassets: how the gateway will operate
  3. Bitcoin.com News — This week in crypto law (4 out)
  4. CryptoTicker — ESMA calls for advertising rules on crypto influencers

Este artigo é informativo e reflete dados disponíveis à data de publicação. Não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou de investimento. Consulte os termos de utilização.